Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.066.061

Instrução deficiente: ausência do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Instrução deficiente
  • Ausência do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator
  • Posterior juntada de documentos relativos a processo diverso
  • Deficiência não sanada

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO APONTADO COMO ATO COATOR. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS RELATIVOS A PROCESSO DIVERSO. DEFICIÊNCIA NÃO SANADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A ausência do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator inviabiliza a compreensão integral da controvérsia e impede o exame do mérito. A simples juntada da ementa do julgado não supre a necessidade de apresentação da decisão integral, por não revelar os fundamentos determinantes adotados pelo órgão julgador.

2. A posterior juntada de relatório e voto extraídos de apelação criminal diversa, sem pertinência com o feito indicado na impetração, não supre a deficiência inicial da instrução, permanecendo ausente a peça essencial ao deslinde da controvérsia.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.