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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.057.610

Tráfico de drogas: writ substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Writ substitutivo de revisão criminal
  • Impossibilidade
  • Matéria já analisada no agravo em recurso especial n. 2.898.530/SC
  • Reiteração de pedido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 2.898.530/SC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O recurso especial deve ser mantido pelos seus próprios fundamentos.

2. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.

3. No caso, a condenação do agravante transitou em julgado, de maneira que não se deve conhecer do writ que pretende a desconstituição do acórdão proferido pela Corte local.

4. Ademais, o pedido de desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas foi analisado em sede do Agravo em Recurso Especial n. 2.898.530/SC, sendo o presente habeas corpus mera reiteração do referido recurso.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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