STJAgInt no REsp 2.230.787
Responsabilidade civil de instituição financeira por crime em estacionamento de agência
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Penal
- Direito Bancário
- Fortuito interno
- Discussão sobre a propriedade do estacionamento
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR CRIME EM ESTACIONAMENTO DE AGÊNCIA. FORTUITO INTERNO. DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO ESTACIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, em ação indenizatória fundada em relação de consumo envolvendo latrocínio ocorrido em área de estacionamento vinculada à agência bancária.
2. A agravante sustenta que a controvérsia é estritamente jurídica, afirma que o crime ocorreu em área aberta e de livre acesso, não caracterizada como estacionamento próprio da agência (fortuito externo), e alega que a orientação mais recente afasta o dever de indenizar, o que afastaria os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
II. Questão em discussão
3. Verificar se a modificação das premissas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à configuração de fortuito interno, ao nexo causal e ao dever de indenizar demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. A pretensão de reclassificar o evento como fortuito externo e afastar a responsabilidade demanda revisão das premissas fáticas estabelecidas na origem, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.