Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.049.349

Indeferimento de liminar pelo tribunal a quo: ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Indeferimento de liminar pelo tribunal a quo
  • Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade
  • Supressão de instância

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar no Tribunal de origem não pode ser conhecido, salvo em situações de manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, conforme orientação consolidada na Súmula n. 691 do STF.

2. O agravante alegou que a prisão preventiva foi decretada exclusivamente em razão da não localização para citação, com referência ao art. 366 do CPP, sem elementos concretos e sem contemporaneidade, e pleiteou a superação do óbice sumular. Tais razões não demonstram excepcionalidade apta a autorizar o exame prematuro do mérito pela instância superior.

3. A apreciação da validade do decreto preventivo, inclusive quanto à fundamentação, contemporaneidade e suficiência de medidas cautelares diversas, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem e, no momento, configuraria indevida supressão de instância.

4. O agravante poderá submeter seus argumentos ao crivo do Tribunal de Justiça competente, a quem incumbe, primeiramente, julgar o mérito do writ originário.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.