TSTRR 20787-53.2015.5.04.0304
Anterior à vigência da lei 13.467/2017: adicional de insalubridade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Agente ruído por vibrações mecânicas
- Fornecimento e utilização de epi's
- Indenização pela lavagem de uniforme
- Banco de horas
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO POR VIBRAÇÕES MECÂNICAS. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPI'S. No caso, o Regional entendeu que, conquanto o perito tenha concluído pela não caracterização da insalubridade, uma vez que os EPI’ fornecidos pela reclamada (protetores auriculares) seriam suficientes para neutralizar o agente insalubre (ruído acima dos limites de tolerância), "o fornecimento de protetores auriculares, ainda que certificados, não é eficiente para reduzir o ruído a níveis inferiores ao estabelecido na legislação, não tendo o condão de eliminar os efeitos nocivos ao organismo humano, mormente as vibrações" . Constata-se que a decisão do TRT está em sintonia com o entendimento exarado pelo STF no julgamento do ARE-664.335/SC, de 12/2/2015 (Relatoria do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux), oportunidade na qual a Corte Suprema entendeu que o uso de protetor auricular, ainda que reduza a hostilidade dos ruídos a níveis toleráveis, não confere total proteção ao trabalhador submetido a ruídos excessivos. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME. SÚMULA 296, I, DO TST. O recurso de revista é fundado unicamente em divergência jurisprudencial. Contudo, ao seu processamento incide o óbice da Súmula 296, I, do TST, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, uma vez que adotam apenas tese genérica de que, em regra, a higienização do uniforme deve ser feita pelo empregado. Os arestos colacionados não abordam a especificidade do caso concreto registrada pelo TRT de que "o autor tinha suas vestimentas bastante sujas, e certa a necessidade de higienização especial e diferenciada" . Agravo não provido. BANCO DE HORAS. ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. VALIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. VALIDADE. Foi demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, por provável violação do art. 7°, XIII, da CF. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. VALIDADE. O entendimento desta Corte é que não há vedação legal à adoção concomitante de ambos os regimes de compensação de horas extras. Todavia, a cumulação dos regimes de "compensação semanal de jornadas" e "banco de horas" deve necessariamente observar os requisitos legais para a validade de cada uma das modalidades de acordo para prorrogação da jornada. No caso concreto, infere-se que a Corte Regional invalidou a adoção simultânea de acordo de compensação de jornada e banco de horas, apenas por entender que estes regimes são incompatíveis. Destaca-se que a suposta prestação habitual de horas extras, mencionada no acórdão regional, se refere à sobrejornada realizada para fins de banco de horas, e não ao efetivo desrespeito dos limites estabelecidos no art. 59, §2º, da CLT. Tampouco há alusão à realização de trabalho nos dias destinados à folga compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo quanto aos temas "adicional de insalubridade" e "indenização pela lavagem de uniforme"; II) dar provimento ao agravo, quanto ao tema "banco de horas - acordo semanal de compensação - adoção simultânea", para seguir no exame do agravo de instrumento; III) dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "banco de horas - acordo semanal de compensação - adoção simultânea", e determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "banco de horas - acordo semanal de compensação - adoção simultânea", por violação do art. 7°, XIII, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da adoção simultânea do acordo compensação de jornada e do banco de horas e expungir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho