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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.172.185

Alegações genéricas de inaplicabilidade da súmula 83/STJ, sem indicação de julgados atuais e pertinentes

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ, SEM INDICAÇÃO DE JULGADOS ATUAIS E PERTINENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de enfrentamento específico e pormenorizado dos fundamentos adotados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.

2. A manifestação de inconformismo e críticas ao rigor da dialeticidade, sem enfrentamento pontual e adequado da fundamentação adotada é inapta a afastar a conclusão pela ausência de impugnação específica.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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