STJAgInt no REsp 2.284.623
Icms-st: complementação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Icms-st
- Complementação
- Base de cálculo presumida inferior ao valor da operação
- Acórdão recorrido fundamentado em precedente do STF
- Natureza constitucional da controvérsia
- Fundamentação do recurso
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. COMPLEMENTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA INFERIOR AO VALOR DA OPERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM PRECEDENTE DO STF. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. DEFICIÊNCIA.
1. A discussão relativa à correta aplicação pela Corte de origem de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal possui natureza constitucional, insuscetível de apreciação em recurso especial.
2. Ostenta natureza constitucional, própria de recurso extraordinário (art. 102, III, "d", da CF/88), a pretensão recursal que se volta contra acórdão que reputou válida lei estadual impugnada em face de lei federal.
3. O art. 97 do CTN reproduz o princípio da legalidade tributária inscrito no art. 150, I, da CF/88, circunstância que evidencia o caráter constitucional da insurgência e impede a sua apreciação na via especial.
4. Consignado pelo Tribunal de origem que a exação decorre de previsão de lei estadual, revela-se deficiente a linha argumentativa deduzida quanto à alegada ofensa ao art. 108, § 1º, do CTN, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.