STJAgRg no AREsp 2.948.951
Tráfico de drogas: dano moral coletivo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Dano moral coletivo
- Fixação de valor indenizatório mínimo
- Ausência de instrução específica
- Requisitos não demonstrados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DANO MORAL COLETIVO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. TEMA 1337/STJ PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES.
1. Quando se trata de dano moral coletivo decorrente do tráfico de drogas, a fixação deve ser verificada no caso concreto, com instrução processual específica que demonstre a relevância do dano causado à sociedade e a razoabilidade do valor fixado.
2. O dano moral coletivo somente se configura se houver grave ofensa à moralidade pública, objetivamente considerada, causando lesão a valores fundamentais da sociedade e transbordando da tolerabilidade.
3. A prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não autoriza automaticamente a fixação de dano moral coletivo, sendo necessária demonstração específica da extensão e gravidade do dano.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.