TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RRAg 71-71.2013.5.08.0010
Efeito modificativo: possibilidade quando é decorrente da supressão de omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Efeito modificativo
- Possibilidade quando é decorrente da supressão de omissão
- Análise de pedidos sucessivos
- Horas Extras
- Bancários
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE QUANDO É DECORRENTE DA SUPRESSÃO DE OMISSÃO. 1. O réu contesta o efeito modificativo concedido aos declaratórios opostos pelo sindicato-autor, porém, a providência decorreu da supressão de omissões e não revisão da decisão anteriormente proferida. 2. Na verdade, é a embargante quem faz uso inadequado dos embargos de declaração, na medida em que não pretende suprir nenhuma omissão, mas apenas contestar o acerto da decisão anteriormente proferida. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR. ANÁLISE DE PEDIDOS SUCESSIVOS. Embargos declaratórios acolhidos para apreciar pedidos acessórios e sucessivos em razão do deferimento da pretensão principal. Embargos declaratórios providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração opostos pelo réu e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, dar-lhes provimento para incluir na condenação os reflexos das horas extras no RSR e nas férias, além de honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade para Propositura de Ação Civil Pública; Transcendência; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Multa por ED Protelatórios