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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.045.778

Indeferimento liminar: pleito de redimencionamento da pena base e aplicação da minorante

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE REDIMENCIONAMENTO DA PENA BASE E APLICAÇÃO DA MINORANTE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não deve ser conhecido o manejado como writ substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Isso, porque, consoante o art. 105, I, a, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, somente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados.

2. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que o presente writ foi impetrado muito tempo após o trânsito e julgado do acórdão impugnado, não podendo ser conhecido também em decorrência da preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da sui generis lealdade processual.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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