STJREsp 2.209.597
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
- Omissão de socorro
- Fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais
- Requisitos cumulativos
- Indicação do valor pretendido
- Necessidade de instrução probatória específica
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEBATE ESPECÍFICO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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