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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11772-60.2016.5.18.0005

Análise conjunta: assim, os agravos revelam-se desfundamentados, à luz da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSOS DESFUNDAMENTADOS. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que as Partes não impugnam, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a aplicação do óbice previsto na Súmula 353 do TST. Assim, os agravos revelam-se desfundamentados, à luz da Súmula 422, I, do TST. Em tais casos, de agravo interposto contra decisão da Presidência de Turma que, corretamente, denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula nº 353, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Desse modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput , do CPC de 2015. Agravos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos, por desfundamentados, e aplicar às Agravantes multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do CPC de 2015.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Multa por ED Protelatórios; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

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