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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.063.859

Decisão que não conheceu o aresp pela súmula 284/STF

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Decisão que não conheceu o aresp pela súmula 284/STF
  • Insistência em teses de mérito
  • Pleito de habeas corpus de ofício
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O ARESP PELA SÚMULA 284/STF. INSISTÊNCIA EM TESES DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 E 7/STJ. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ.

2. A mera reiteração de teses de mérito insuficiência probatória, nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do art. 226 do CPP, aplicação do princípio in dubio pro reo, impropriedade da causa de aumento relativa à restrição da liberdade da vítima e ausência de elementos de autoria é insuficiente para afastar os óbices processuais e, de todo modo, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.

3. "É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial, uma vez que o deferimento daquele ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, não servindo para suprir eventuais falhas na interposição do recurso, para que sejam apreciadas alegações trazidas a destempo" (EDcl no AgRg no AREsp n. 171.834/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe 13/3/2013)". (AgRg no HC n. 947.539/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024).

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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