TSTRRAg 20925-67.2017.5.04.0104
Terceirização em atividade-fim: concessionária de energia elétrica
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Terceirização em atividade-fim
- Concessionária de energia elétrica
- Licitude
- Isonomia salarial
- Inviabilidade
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO REGISTRO DE CULPA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal, definiu-se a tese jurídica segundo a qual "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Ao examinar o RE 635.546 com repercussão geral reconhecida – Tema 383, o STF firmou entendimento no sentido de que não é possível a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, fixando tese no sentido de que a responsabilidade subsidiária do ente público em terceirização de serviços somente pode ocorrer quando demonstrada a culpa na fiscalização do contrato administrativo, o que sequer foi perquirido nos autos. Dessa forma, a fim de alinhar a decisão regional à jurisprudência vinculante do STF, deve ser declarada não somente a licitude da terceirização de serviços, mas a impossibilidade de reconhecimento da isonomia salarial entre os empregados da prestadora e da tomadora, eximindo-se o ente público de qualquer responsabilidade pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicada a análise do apelo, considerando o resultado do julgamento do recurso de revista .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a licitude da terceirização, afastar o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, excluir da condenação o pagamento de verbas decorrentes do reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços e eximir o ente público da responsabilidade que lhe foi atribuída; e II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Ente Público; Isonomia Salarial