Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.182.135

Homicídio qualificado: decisão de pronúncia

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ESPECIAL.

1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, restringindo-se ao exame de questões exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.

2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria reavaliação da prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos e a configuração de qualificadora, providência incompatível com a via estreita do recurso especial por implicar revolvimento do conjunto fático-probatório, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo em recurso especial conhecido e não conhecido o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.