STJAgRg no HC 1.064.180
Indeferimento de liminar na origem: incidência do enunciado n. 691 da súmula do STF
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de liminar na origem
- Incidência do enunciado n. 691 da súmula do STF
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de afastar a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal somente é cabível quando se verifica ilegalidade manifesta ou teratologia.
2. A despeito da reduzida quantidade de entorpecentes apreendida, o magistrado singular destacou a natureza especialmente gravosa da droga, a suposta comercialização em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, bem como a apreensão de inscrições relativas a tal organização criminosa nas embalagens dos entorpecentes, circunstâncias que recomendam que a questão posta em exame seja submetida a averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.