TSTAg-AIRR 0010425-58.2022.5.15.0039
Responsabilidade civil: acidente de trabalho típico
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Acidente de trabalho típico
- Lesão no dedo indicador esquerdo
- Indenização por dano material
- Majoração
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. LESÃO NO DEDO INDICADOR ESQUERDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte de origem reformou a sentença para excluir a responsabilidade civil da parte reclamada no tocante às doenças psicológicas da parte reclamante. Por tal razão, e após analisar detalhadamente a extensão do acidente de trabalho sofrido e as sequelas dele advindas - comprometimento em grau moderado (2º dedo da mão esquerda)/disfunção de 50%/incapacitante) - reduziu a indenização por dano material de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator