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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 221.309

Crimes militares: furto de gado e falsidade ideológica

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. FURTO DE GADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. POLICIAL MILITAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva, de natureza excepcional, deve estar amparada em fundamentação concreta, nos termos do art. 312 do CPP e dos arts. 254 e 255 do CPPM.

2. No caso, as instâncias ordinárias apontaram elementos específicos que revelam a periculosidade do agravante, como relatórios da Corregedoria de Justiça, notícias de ameaças à autoridade policial e movimentações financeiras atípicas, denotando risco concreto à ordem pública.

3. A condição de policial militar reforça a gravidade da conduta, pois representa desvirtuamento da função de agente estatal incumbido da proteção da sociedade.

4. A contemporaneidade da custódia está evidenciada pela persistência dos riscos que justificaram sua decretação, não se confundindo com a data dos fatos investigados.

5. Condições pessoais favoráveis e a mera indicação de medidas cautelares diversas não afastam a necessidade da prisão preventiva, quando presentes motivos concretos que recomendam sua manutenção.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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