STJAgRg no AREsp 3.117.361
Fundamento único não refutado: razões do regimental dissociadas do núcleo da decisão agravada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamento único não refutado
- Razões do regimental dissociadas do núcleo da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO ÚNICO NÃO REFUTADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DO REGIMENTAL DISSOCIADAS DO NÚCLEO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APLICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ E MANUTENÇÃO DO ÓBICE DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO À LUZ DA SÚMULA 284/STF. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.