STJAgInt no AREsp 3.249.715
Plano de saúde: responsabilidade civil subjetiva
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Responsabilidade civil subjetiva
- Danos morais
- Honorários recursais
- Óbices sumulares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte insurgente, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a revisão da conclusão sobre ato ilícito, dano e nexo causal é possível em recurso especial sem revolvimento do acervo fático-probatório; (ii) o valor de R$ 15.000,00 arbitrado a título de danos morais deve ser reduzido por desproporcionalidade; e (iii) a majoração dos honorários recursais viola os arts. 85, §§ 2º e 11, do CPC e comporta revisão na via especial.
III. Razões de decidir
3. O acolhimento das teses de: inexistência de ato ilícito e de nexo causal; de revisão dos valores arbitrados a título de indenização por dano moral e de honorários advocatícios demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.