STJAgRg no REsp 2.178.021
Busca domiciliar: nulidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Busca domiciliar
- Nulidade
- Fundamento constitucional não impugnado
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 126 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme a Súmula n. 126 do STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário."
2. O acórdão recorrido foi claro ao indicar que a validade da medida impugnada decorreu de exceção constitucional, aspecto que só poderia ser sindicado por meio do competente recurso extraordinário, não apresentado.
3. O prequestionamento é um requisito de admissibilidade do recurso especial e consiste na necessidade de a questão alegada no recurso ter sido expressamente apreciada pelo Tribunal de origem.
4. O acórdão recorrido não apreciou a questão deduzida no recurso especial à luz do art. 157 do Código de Processo Penal, que nem sequer é mencionado no acórdão, não tendo sido opostos embargos de declaração.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.