TSTAg-AIRR 10512-68.2017.5.03.0024
Execução individual de título executivo firmado em ação coletiva
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de título executivo firmado em ação coletiva
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Transcendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA POR MEIO DE ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO EM JUÍZO. ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE NA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR NÃO CONSTAR NO ROL DE BENEFICIÁRIOS APRESENTADO PELO SINDICATO . O Tribunal Regional consignou que, após o trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, as partes firmaram o acordo que limitava os efeitos daquela ação para os ex-empregados que estivessem aposentados e que faziam parte do plano de saúde em 21/10/2003, e que fizessem parte da lista de substituídos apresentada pelo sindicato, hipótese em que não enquadra o exequente, porque se aposentou em 22/10/2003 e não foi incluído no rol de beneficiários da ação coletiva apresentada pelo sindicato. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, tendo em vista que a limitação da abrangência da coisa julgada na ação coletiva 0174900-20.2005.5.03.0020 foi estabelecida pelas próprias partes, por meio de acordo, em 25/07/2018, em audiência realizada perante o CEJUSC. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Transcendência; Legitimidade Ativa