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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.306.133

Preclusão consumativa: princípio da unirrecorribilidade recursal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.

2. A ação penal decorre da "Operação Titanic", que apurou a atuação de grupo criminoso especializado na importação irregular de mercadorias de luxo, envolvendo agentes públicos. Os réus foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, com absolvição quanto ao crime de extravio de documento público, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.

3. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve as condenações principais e a dosimetria da pena, desacolhendo teses defensivas. Embargos infringentes foram parcialmente providos para afastar a condenação pelo art. 314 do Código Penal.

4. A defesa interpôs recurso especial, alegando violação ao art. 59 do Código Penal, sustentando ilegalidade na exasperação da pena-base por indevido bis in idem e falta de fundamentação concreta. Após juízo negativo de admissibilidade, foi interposto agravo em recurso especial, não conhecido em razão da incidência da Súmula 182/STJ.

5. Posteriormente, foi interposto agravo regimental, que reproduziu as mesmas razões do recurso anterior, sendo objeto de análise no presente julgamento.

II. Questão em discussão

6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto posteriormente ao agravo em recurso especial, com reprodução das mesmas razões, pode ser conhecido, considerando o princípio da unirrecorribilidade recursal e a preclusão consumativa.

III. Razões de decidir

7. O sistema recursal é regido pelo princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.

8. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta a preclusão consumativa, sendo possível o conhecimento apenas do primeiro recurso interposto.

9. A interposição de recurso posterior, que reproduz as mesmas razões do recurso anterior, não é viável, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. A preclusão consumativa impede o conhecimento de recurso interposto posteriormente, que reproduza as mesmas razões do recurso anterior.

Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 162; CP, arts. 317, 333 e 314; CF/1988, art. 105, III, "a".

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 1863624/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.06.2021, DJe 28.06.2021.

Tese

1. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. A preclusão consumativa impede o conhecimento de recurso interposto posteriormente, que reproduza as mesmas razões do recurso anterior.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.Impedido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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