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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.256.548

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, PERSEGUIÇÃO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A omissão do Tribunal de origem em apreciar questões relevantes suscitadas em embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 619 do CPP, impondo o retorno dos autos para manifestação expressa.

2. O órgão julgador deve enfrentar, quando provocado, matérias essenciais aptas a influenciar o resultado do julgamento e ao prequestionamento, não bastando referência genérica à suficiência da fundamentação.

3. É legítima a determinação, em recurso especial, de retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar vício de fundamentação decorrente de omissão em embargos de declaração.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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