TSTAg-AIRR 0101165-64.2023.5.01.0056
Penhora de imóvel: bem de família não configurado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Penhora de imóvel
- Bem de família não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMBARGANTE FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal Regional, de que a executada não comprovou ser o imóvel penhorado o único de sua propriedade e onde reside atualmente, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório reunido nos autos, medida vedada a esta Corte Superior, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.