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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11863-75.2018.5.15.0002

Repouso semanal remunerado e feriado: repercussão

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado e feriado
  • Repercussão
  • Diferença salarial
  • Salário / Diferença Salarial
  • Cálculo / Repercussão

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO – REPERCUSSÃO – DIFERENÇA SALARIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Cálculo / Repercussão

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