TSTAg-AIRR 11863-75.2018.5.15.0002
Repouso semanal remunerado e feriado: repercussão
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado e feriado
- Repercussão
- Diferença salarial
- Salário / Diferença Salarial
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO – REPERCUSSÃO – DIFERENÇA SALARIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Cálculo / Repercussão