TSTRR 1234-29.2017.5.08.0016
Negativa de prestação jurisdicional: omissão configurada
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão configurada
- Omissão quanto ao cumprimento do pccs
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame da transcendência
- Requisitos do art. 896, §1º-a, IV, da CLT, não atendidos
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão apontada, com a concessão de efeito modificativo, para se passar ao exame do agravo interno, no particular. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO PCCS. Agravo provido para novo exame do agravo de instrumento, no particular. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO PCCS. Para melhor exame da tese de violação ao art. 93, IX, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Em melhor análise do cumprimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, cumpre ressaltar que, parte reclamada opôs dois embargos de declaração no TRT. Ocorre que, nas razões do recurso de revista, a parte reclamada limitou-se a transcrever a petição e o acórdão pertinentes aos segundos embargos de declaração, omitindo a petição dos primeiros embargos de declaração, oportunidade em que arguira originalmente a omissão relativa ao cumprimento do PCCS. Também não foi transcrito o acórdão que examinou os primeiros embargos de declaração da parte reclamada. Tal procedimento importa em descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para reconhecer a omissão e passar ao exame do agravo interno no tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional - omissão quanto ao cumprimento do PCCS"; II) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento no tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional- omissão quanto ao cumprimento do PCCS"; III) dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da tese de violação do artigo 93, IX, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto; IV) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do recurso de revista no tema "negativa de prestação jurisdicional - omissão quanto ao cumprimento do PCCS" em razão do óbice do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa