STJAgRg no AREsp 3.114.166
Crime doloso contra a vida: pronúncia
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime doloso contra a vida
- Pronúncia
- Indícios suficientes de autoria
- Submissão ao tribunal do júri
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 83/STJ.
2. O agravante alega a inaplicabilidade do óbice sumular, reiterando o mérito do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se ausentes os indícios suficientes de autoria, de forma a ser afastada a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, pois diante da da dúvida razoável sobre as circunstâncias do fato, de rigor a submissão do caso ao Tribunal do Júri, a quem caberá dirimir e solucionar a controvérsia, no exercício da sua soberana função constitucional, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.