STJAgRg no AREsp 3.000.385
Intempestividade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão agravada funda-se na intempestividade do recurso especial, interposto após o prazo de 15 dias, e na ausência de juntada de documento idôneo que comprove suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, mesmo após regular intimação para tanto.
2. Constata-se que a parte agravante não impugnou o reconhecimento da intempestividade do recurso especial, limitando-se a discutir aspectos de competência interna, intimação do assistente de acusação e questões de mérito da condenação.
3. Incide, portanto, a Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento de agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.