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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 231.387

Superveniência de sentença condenatória: perda de objeto

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória, remove o objeto do habeas corpus e de seu recurso ordinário, apresentado com o objetivo de discutir questões que pudessem resultar no trancamento ou na extinção da ação penal.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dominante preceitua que a superveniência de sentença condenatória prejudica o recurso em habeas corpus voltado à impugnação de decisão que recebeu a denúncia.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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