Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.296.202

Ilegitimidade recursal ativa: decisão que apreciou agravo em recurso especial de corréu

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL ATIVA. DECISÃO QUE APRECIOU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do corréu.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes possuem legitimidade recursal para interpor agravo regimental contra decisão que apreciou o agravo em recurso especial interposto por outra parte, no caso, o corréu.

III. Razões de decidir

3. Os agravantes carecem de legitimidade recursal ativa para impugnar, por meio de agravo regimental, decisão que apreciou o agravo em recurso especial de corréu, por ausência de sucumbência própria e de relação jurídica direta com o provimento impugnado.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.