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Jurisprudências

STJRHC 222.759

Homicídio qualificado: ocultação de cadáver

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Ocultação de cadáver
  • Participação em organização criminosa
  • Prisão preventiva
  • Indícios de autoria
  • Existência de outros elementos de prova válidos e independentes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO FOT OGRÁFICO (ART. 226 DO CPP). EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. NULIDAD E. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO PRÉVIO WRIT. DESNECESSIDADE. INCLUSÃO EM MESA. NÃO OCORRÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO DE INTIMAÇÃO PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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