STJAgRg no HC 1.077.711
Tráfico de drogas: porte ilegal de munições de uso restrito
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Porte ilegal de munições de uso restrito
- Prisão preventiva
- Quantidade elevada de entorpecentes
- Apreensão de petrechos relacionados ao tráfico e munições
- Gravidade concreta da conduta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE PETRECHOS RELACIONADOS AO TRÁFICO E MUNIÇÕES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. No caso, o agravante foi preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas e porte ilegal de munições de uso restrito. O decreto prisional está devidamente fundamentado, pois indicou a gravidade da conduta, extraída da apreensão de 3,35 kg de cocaína, balanças de precisão, prensa hidráulica, diversos moldes para a confecção de tabletes e várias munições de calibres de uso restrito.
3. Nas situações em que a quantidade e/ou a natureza dos entorpecentes e outras circunstâncias do caso revelem a maior reprovabilidade da conduta investigada, tais dados são bastantes para demonstrar a gravidade concreta do delito e denotam a necessidade de se acautelar a ordem pública.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.