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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.292

Medidas protetivas de urgência: violência sexual contra menor

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENOR. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. As instâncias ordinárias fundamentaram a concessão e a manutenção das medidas protetivas com base nas declarações da vítima e na ausência de elementos técnicos capazes de demonstrar a cessação da situação de risco, concluindo que a ofendida ainda se encontra em condição de vulnerabilidade, diante da suposta violência sexual sofrida no ambiente doméstico pelo próprio pai e da conivência da mãe, revelando-se, portanto, inoportuna a revogação das medidas protetivas.

2. A vigência das medidas protetivas de urgência não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo judicial, devendo ser mantidas enquanto persistir a situação de risco à vítima.

3. A revogação das medidas protetivas não pode ocorrer de forma automática, sendo indispensável a comprovação concreta da alteração das circunstâncias que motivaram sua concessão, mediante prévia manifestação da vítima.

4. O exame aprofundado de fatos e provas para avaliar a necessidade e adequação das medidas protetivas não é permitido no âmbito do habeas corpus.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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