STJAREsp 3.181.589
Decisão de inadmissão: impugnação genérica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Impugnação genérica
- Dialeticidade
- Cotejo analítico
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA n. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.
2. O agravo não impugnou de forma específica e suficiente o fundamento da inadmissão, limitando-se a afirmar, em termos genéricos, a pretensão de revaloração jurídica, sem o indispensável cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão e as teses recursais.
3. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.