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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.839.101

Fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ.

2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices da Súmula n. 207 do STJ, uma vez que ainda era cabível a interposição de embargos infringentes, e a violação ao princípio da unicidade recursal.

3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial, sobremaneira, a parte da unicidade recursal, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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