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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0908300-33.2006.5.09.0003

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS POSTERIORMENTE INDICADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pelo executado contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em melhor exame do recurso de revista, verifica-se que a parte transcreveu, no início do apelo, em tópico próprio e de forma dissociada da posterior fundamentação recursal, a integralidade dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional no julgamento do agravo de petição e dos declaratórios interpostos, o que não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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