TSTAg-Emb 0908300-33.2006.5.09.0003
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade dos herdeiros
- Inobservância
- Efeitos
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS POSTERIORMENTE INDICADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pelo executado contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em melhor exame do recurso de revista, verifica-se que a parte transcreveu, no início do apelo, em tópico próprio e de forma dissociada da posterior fundamentação recursal, a integralidade dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional no julgamento do agravo de petição e dos declaratórios interpostos, o que não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
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