TSTAg-AIRR 0020402-63.2022.5.04.0271
Vigência da lei 13.467/2017: intempestividade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno do TST, o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis. Considerada a ciência da decisão em 13/08/2025, o prazo recursal encerrou-se em 25/08/2025, sendo intempestivo o agravo interno interposto somente em 1º/09/2024. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator