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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020402-63.2022.5.04.0271

Vigência da lei 13.467/2017: intempestividade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno do TST, o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis. Considerada a ciência da decisão em 13/08/2025, o prazo recursal encerrou-se em 25/08/2025, sendo intempestivo o agravo interno interposto somente em 1º/09/2024. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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