STJAgRg no HC 1.051.378
Homicídio qualificado tentado: nulidade do julgamento pelo tribunal do júri
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Nulidade do julgamento pelo tribunal do júri
- Juntada de provas fora do prazo legal (art. 479 do CPP)
- Prévio writ não conhecido pelo tribunal a quo
- Inadequação da via eleita
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. JUNTADA DE PROVAS FORA DO PRAZO LEGAL (ART. 479 DO CPP). PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.