STJEDcl no AgRg no HC 1.049.052
Porte e posse de arma de fogo: receptação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Porte e posse de arma de fogo
- Receptação
- Tráfico de drogas (matéria-prima/insumo)
- Associação para o tráfico
- Alegação de omissão e contradição
- Mero inconformismo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS (MATÉRIA-PRIMA/INSUMO). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. SUPOSTA ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DOSIMETRIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.