STJAgRg no HC 991.351
Lavagem de capitais e sonegação fiscal: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lavagem de capitais e sonegação fiscal
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Réu foragido
- Ausência de constrangimento ilegal
- Prejudicados os pedidos de fls. 483/485 e 500/502
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS E SONEGAÇÃO FISCAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. Prejudicados os pedidos de fls. 483/485 e 500/502.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.