Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 991.351

Lavagem de capitais e sonegação fiscal: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Lavagem de capitais e sonegação fiscal
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Réu foragido
  • Ausência de constrangimento ilegal
  • Prejudicados os pedidos de fls. 483/485 e 500/502

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS E SONEGAÇÃO FISCAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. Prejudicados os pedidos de fls. 483/485 e 500/502.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.