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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.098.584

Princípio da dialeticidade: deficiência do cotejo analítico

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Os recursos devem impugnar, de forma clara, objetiva e específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do princípio da dialeticidade e do óbice da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na decisão agravada, do agravo em recurso especial não se conheceu em razão da ausência de ataque específico ao fundamento de deficiência do cotejo analítico, além da menção à Súmula n. 83 do STJ.

3. As alegações do agravo regimental não demonstram impugnação suficiente ao óbice aplicado, pois não afastam a conclusão de que o agravo em recurso especial deixou de enfrentar, de modo efetivo e pormenorizado, a deficiência do cotejo analítico

4 . As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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