STJAREsp 3.226.346
Estupro de vulnerável: limites do controle revisional
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Limites do controle revisional
- Impossibilidade de nova apreciação subjetiva da prova
- Violação do art. 621 do CPP
- Restabelecimento da condenação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. LIMITES DO CONTROLE REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO SUBJETIVA DA PROVA. VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A revisão criminal é meio excepcional e seu cabimento se restringe às hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão de matéria fática nem à simples reavaliação do conjunto probatório.
2. Não houve, no caso dos autos, demonstração de falsidade probatória ou apresentação de prova nova efetivamente inédita e apta a conduzir a resultado diverso.
3. O acórdão revisional limitou-se a reinterpretar relatos já apreciados pelas instâncias ordinárias, configurando reexame probatório vedado no âmbito revisional.
4. Ausentes as hipóteses legais de cabimento, a absolvição em revisão criminal viola o art. 621, I, do Código de Processo Penal, impondo o restabelecimento da condenação.
5. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.