STJAgRg no AREsp 3.209.859
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Nesse passo, a simples referência a dispositivo legal, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF.
Dispositivos relevantes citados: Nenhum dispositivo relevante citado.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1156870/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/4/2022; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1872753/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/8/2021.
Tese
A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.