TSTAg-AIRR 0000773-69.2024.5.21.0042
Denegado seguimento ao recurso de revista: irregularidade de representação
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Denegado seguimento ao recurso de revista
- Irregularidade de representação
- Mandato inexistente
- Ausência de assinatura válida
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA VÁLIDA. CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO POR AUTORIDADE NÃO CREDENCIADA ANTE A ICP-BRASIL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista foi subscrito por advogada, a qual não possuía, na data da interposição do recurso, poderes de representação válidos, porquanto a procuração foi assinada com a utilização da plataforma "Adobe" e não apresenta assinatura digital baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do disposto no artigo 1º, § 2º, III, "a" e "b", da Lei nº 11.419/2006. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a procuração com assinatura eletrônica não baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ante a ICP-Brasil equivale à ausência de assinatura, não se admitindo a regularização da representação processual, nos termos da Súmula nº 383, II, desta Corte Superior, e, por consequência, atrai a incidência da Súmula nº 383, I, do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator