STJHC 1.075.720
Furtos qualificados tentados e consumados: genitora de crianças menores de 12 anos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furtos qualificados tentados e consumados
- Genitora de crianças menores de 12 anos
- Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar
- Possibilidade
- Constrangimento ilegal configurado
- Liminar confirmada
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADOS. GENITORA DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR CONFIRMADA. Ordem concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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