TSTAg-AIRR 1000411-74.2024.5.02.0205
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inexistência de nulidade
- Matéria não analisada na sentença
- Não oposição de embargos declaratórios no tema
- Inovação recursal em sede de recurso ordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA SENTENÇA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO TEMA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. 1. No caso concreto, o reclamante insiste na ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. Aduz que o TRT se furtou a analisar o pedido de “nulidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização do Ministério do Trabalho”, mesmo após oposição de embargos de declaração. 2. Em detida análise dos autos, vê-se que a sentença de primeiro grau julgou improcedente o pleito de horas extras por entender que (a) o reclamante reconheceu a validade dos cartões de ponto e que (b) ele não se desincumbiu do ônus de provar a existência de diferenças de sobrejornada não adimplidas. 3. Apenas em sede de recurso ordinário, a parte inovou os limites objetivos da lide, suscitando a invalidade dos cartões de ponto também por motivo de falta de autorização do MTE. 4. Nesse contexto, impossível reconhecer a nulidade no acórdão regional que não acolheu o apelo sob o fundamento de que tal matéria era inovatória. 5. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora