STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.084.500
Responsabilidade civil do estado pelos danos causados por seus agentes
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil do estado pelos danos causados por seus agentes
- Não ocorrência
- Interpretação de cláusula contratual e reexame de matéria fática
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando a decisão agravada enfrenta as questões necessárias e apresenta fundamentação suficiente, afastando violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A revisão das conclusões fundadas em cláusulas do convênio e na valoração do acervo probatório demanda reexame contratual e fático, procedimento vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. As alegações de teratologia e de descumprimento de decisão anterior não infirmam os fundamentos processuais adotados na decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.