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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.247.125

Aplicabilidade tanto à alínea a quanto à alínea c

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE TANTO À ALÍNEA A QUANTO À ALÍNEA C. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial não conhecido. Legalidade. A falta de impugnação específica do fundamento relativo à Súmula 83/STJ, em decisão de inadmissão de recurso especial dotada de dispositivo único, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. A Súmula 83/STJ incide tanto nos recursos especiais interpostos pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, III, da Constituição.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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