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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.149.539

Ônus de dialeticidade recursal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECU. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental deve ser improvido, pois a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: "O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018.

Tese

"O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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